sábado, 18 de setembro de 2010

DENUNCIE OS CRIMES ELEITORAIS



DENUNCIE OS CRIMES ELEITORAIS


Ouvidoria do TRE/SE: (79) 2106-8777. E-mail: ouvidoria@tre-se.gov.br ou ainda por correspondência preenchendo o formulário eletrônico no site www.tre-se.gov.br. O prazo para as respostas às consultas é de 03 (três) dias. Na Procuradoria Regional Eleitoral: Enviar, por correio, a documentação endereçada à Procuradoria da República em Sergipe, situada na Avenida Beira Mar, nº 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju/SE, CEP 49020-010: Enviar para o e-mail denuncia@prse.mpf.gov.br ou preencher formulário site www.prse.mpf.gov.br

Dando continuidade às ações do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a OAB/SE cria um Disk Denúncia específico para recepcionar denúncias de atos que possam caracterizar crimes eleitorais. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 3301 – 9130 ou por e-mail eleicoes2010@oabse.org.br.O telefone ficará à disposição da comunidade durante a semana, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

As denúncias serão recepcionadas por Natália Carmelo, secretária da Presidência da OAB/SE, para que a entidade possa fazer os encaminhamentos necessários para apuração dos fatos denunciados e a punição dos envolvidos em atos ilícitos durante o processo eleitoral. Obrigatoriamente, conforme adverte o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, o denunciante identifica-se, narra os fatos, apresenta as eventuais provas e a OAB/SE tem o compromisso de manter o denunciante em absoluto sigilo. “O anonimato pode incentivar o trote e denúncias maquiadas, o que não é o propósito do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral”, explica o presidente da OAB/SE.

Fonte: Blog Cláudio Nunes - Infonet

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