terça-feira, 7 de setembro de 2010

Tire suas dúvidas sobre as eleições


VOTAÇÃO

Quem é obrigado a votar?
De acordo com a lei, o voto é obrigatório para todas as pessoas que sabem ler e escrever e que tenham entre 18 e 70 anos.

Quando o voto não é obrigatório?
O voto é facultativo para pessoas analfabetas, para quem está com idade entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos.

Estrangeiros têm direito ao voto?
Não. Só podem votar as pessoas com nacionalidade brasileira, originária ou adquirida. A única exceção é para os portugueses que fizerem a opção do Estatuto de Igualdade.

Eleitores com deficiência visual podem votar?
Sim. Ele pode usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação. A urna eletrônica conta com marca de identificação em Braille, e eles podem, ainda, contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança.

Como os analfabetos fazem para votar?
No momento da votação, se não souber assinar o nome, a confirmação da presença deverá ser feita pela impressão digital do polegar direito. O eleitor analfabeto deve treinar para reconhecer os algarismos na hora da digitação na urna eletrônica.

Se eu não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?
Sim. Mas é preciso justificar a ausência no primeiro turno. O prazo para justificativa é de 60 dias a partir da data da eleição.

Se eu estiver viajando na data do segundo turno para algum lugar onde não haverá segundo turno, mas se no meu estado houver, preciso justificar?
Sim. Nesse caso, procure um cartório eleitoral.

TÍTULO DE ELEITOR

Para que eu preciso do título de eleitor?
A inscrição eleitoral é obrigatória e habilita o cidadão a participar da vida política do país. O título e os comprovantes de votação são exigidos pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O título também é exigido para tirar ou renovar o passaporte, para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para matrícula nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear financiamento habitacional e para posse em cargo público.

Existe data limite para requerer a inscrição eleitoral?

No ano eleitoral, o prazo para inscrição ou transferência do título termina 150 dias antes da eleição. Este ano, o prazo era 5 de maio.

Onde eu faço meu título de eleitor?
Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no Cartório Eleitoral. Caso não haja um Cartório Eleitoral em seu município, informe-se qual município responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao Cartório Eleitoral de lá.

Que documentos eu preciso levar para fazer o título pela primeira vez?
É preciso ir ao Cartório Eleitoral com um documento oficial (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho ou de habilitação), comprovante de endereço (conta de luz, conta bancária ou conta de telefone, desde que contenha nome e endereço e seja recente), comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

Para transferir meu título, quais documentos deve apresentar?
Se você quer transferir seu título de outra cidade, precisa levar: documento oficial; comprovante de residência, no município, em seu próprio nome, dos pais, ou cônjuge, que comprove três meses de residência no endereço; o próprio título de eleitor. E é preciso respeitar prazo de pelo menos um ano da última movimentação.

Eu perdi o meu título eleitoral. Como faço para tirar a segunda via?
O eleitor que perdeu o título tem até o dia 23 de setembro de 2010 para pedir a segunda via em qualquer Cartório Eleitoral. Este ano é obrigatório a apresentação do título e de um documento oficial com foto no momento da votação. Aqueles que desejarem fazer alterações de dados cadastrais, zona ou local de votação, só poderão fazer o pedido a partir do dia 4 de novembro de 2010.

Quanto eu pago para fazer o título ou para tirar a segunda via?
A emissão do título de eleitor, quer seja primeira vez, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita, desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais.

Quanto tempo demora para ficar pronto?
A emissão do título de eleitor acontece poucos minutos após a solicitação.

ELEITOR NO EXTERIOR

E se eu moro no exterior, estou isento do voto?
Os brasileiros maiores de 18 anos que vivem no exterior tem a obrigação de votar nas eleições presidenciais, salvo os maiores de setenta anos e os analfabetos. O Código Eleitoral prevê a criação de mesas de votação no exterior somente em locais que possuam ao menos 30 eleitores inscritos, mas os eleitores com domicílio eleitoral fora do Brasil podem votar na mesa receptora de votos mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita.

Onde serão instaladas as urnas?
As seções eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação serão organizadas até 60 dias antes da eleição e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora de tais locais.

Vivo no exterior, mas nunca transferi meu título. O que faço?
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do país, a fim de permanecerem quites com a Justiça Eleitoral.

E se eu estiver inscrito para votar no Exterior e mesmo assim não votar?
Será preciso entregar, na repartição consular ou missão diplomática do local onde estiver, um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral do Exterior. Quem estiver obrigado a votar e não o fizer, fica proibido de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar. Além disso, também fica sujeito às penalidades previstas para o eleitor que deixa de votar no território nacional.

CAMPANHA ELEITORAL

O que é propaganda eleitoral?
Propaganda eleitoral é aquela pelo candidato para se apresentar ao eleitor e divulgar seus planos de trabalho, na tentativa de obter o voto.

Quando começa a propaganda eleitoral?
Para o primeiro turno das eleições, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho. A propaganda gratuita no rádio e na televisão, porém, só começa no dia 17 de agosto. Para o segundo turno, se houver, a propaganda eleitoral terá início no dia 5 de outubro.

É permitida a propaganda “boca de urna” no dia da eleição?
Não. Constituem crimes no dia da eleição: a propaganda boca de urna; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Este ano vai ser permitido o uso da internet?
Sim. Para 2010, os candidatos terão liberdade na internet para utilizar blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. A livre manifestação na web durante as campanhas eleitorais é permitida, desde que a autor seja identificado e o direito de resposta, garantido. A doação eleitoral poderá ser feita via internet, por meio de transações com cartões de crédito ou débito.

Tenho uma denúncia, quem eu devo procurar?
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao Juiz Eleitoral.

URNA

Qual é a ordem dos candidatos na urna eletrônica? Em quem vou votar primeiro?
Este ano, o eleitor votará em seis candidatos. A ordem de votação é a seguinte: deputado estadual, deputado federal, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente. Cada vez que escolher um candidato – ou votar em branco ou nulo para determinado cargo – é preciso apertar a tecla “confirma” para avançar no processo de votação.

Se eu digitar errado o número do candidato, posso corrigir?
Sim, o eleitor pode apertar a tecla “corrige” para alterar o voto. No entanto, essa alteração só pode ser feita antes de confirmar o voto. Depois da confirmação, não é possível alterar a escolha.

Posso levar uma cola para lembrar o número dos meus candidatos?
Sim. É permitido levar uma cola ou santinho com o número do candidato.

NO DIA DA ELEIÇÃO

Qual é o dia e o horário da votação?
Este ano, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 3 de outubro das 8h às 17h. Em caso de segundo turno, a votação acontece no dia 31 de outubro no mesmo horário.

Esqueci onde é o meu local de votação. O que eu faço?
Para saber o seu local de votação, basta acessar no site do TSE o menu Serviços ao eleitor, submenu Título e Local de Votação. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório eleitoral.

Que documentos preciso levar para votar?
Diferente de eleições anteriores, este ano o eleitor obrigatoriamente terá de apresentar o título eleitoral e um documento oficial com foto no momento da votação. A regra foi estabelecida pela Lei n° 12.034, de 2009. Será aceito com documento de identificação a carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Eleitores sem o título ou sem documento com foto não poderão votar.

Quem tem preferência para votar?
Os candidatos têm preferência na hora do voto. Depois, o juiz eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais, em seguida os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e mulheres em amamentação.

Posso levar meu filho pequeno para votar comigo? Ou entrar na cabine de votação para ajudar um parente idoso que deseje votar?
Não há impedimento legal quanto à presença de crianças ou parentes auxiliando idosos no momento da votação. Mas, para isso, é preciso que o presidente da seção eleitoral analise caso a caso e autorize a presença de outras pessoas – além do eleitor – na cabine de votação.

Posso entrar com celular na cabine de votação?
Não. Na cabine é proibido entrar com celular, máquina fotográfica, filmadora, aparelho de radiocomunicação ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Se o eleitor entrar na seção eleitoral com esses equipamentos, deverá entregá-los ao mesário antes de ir para a cabine de votação.

Que roupa devo usar no dia da votação? Posso usar um broche com o número do meu candidato ou partido?
A lei permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar exclusivamente bandeiras, broches e adesivos.

O que acontece se eu votar em branco?
É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Eu posso votar na legenda do partido?
Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os dois ou três últimos números que definem o candidato, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Onde eu posso fazer uma simulação de votação?
O eleitor pode aprender a votar e fazer uma simulação de votação no site do TSE. Para acessar o simulador de votação

JUSTIFICATIVA

O que faço se não estiver no meu domicílio eleitoral no dia da eleição?
Se no dia da eleição o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral, ele terá que justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada no dia da votação ou até 60 dias após a data da eleição. É preciso ficar atento pois a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

Onde consigo o formulário para a justificativa?
O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos locais de votação ou de justificativa no dia da votação.

Como justifico no dia da eleição?
No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregar o respectivo formulário devidamente preenchido. Se o formulário for entregue com dados incorretos ou que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Não votei e não justifiquei a ausência no dia da eleição. O que devo fazer?
Você deverá comparecer, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, ao cartório de sua zona eleitoral para justificar sua ausência. Deverá preencher o formulário de justificativa com dados pessoais e o motivo da ausência à votação. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

Quantas vezes posso justificar?
Não há limite. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. É preciso ficar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, nesse caso pode ter o seu título cancelado.

O que acontece se eu não votar e não justificar minha ausência?
O eleitor que não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral fica impedido de: Tirar passaporte ou carteira de identidade; receber pagamento se for funcionário público; participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; participar de concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

VOTO EM TRÂNSITO

Como eu faço para votar em trânsito?
Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar no primeiro e no segundo turnos das eleições de 2010 exclusivamente para presidente e vice-presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados. O prazo para o requerimento é de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com a indicação da capital do Estado onde estará.
Como saberei meu local de votação em trânsito?

A partir do dia 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar no site do TSE onde estará instalada a seção em que deverá votar.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br

Um comentário:

  1. UMA PESSOA ACIMA DE 70 ANOS QUE RESIDE NO EXTERIOR E TEVE SEU TITULO CANCELADO E OBRIGADO A REQUERER NOVO TITULO? MINHA MAE PRECISA RENOVAR O PASSAPORTE MAS SEU TITULO FOI CANCELADO. O QUE ELA DEVERIA FAZER? OBRIGADA

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