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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Reforma da previdência: poucos trabalhadores conseguirão a aposentadoria integral

O maior sonho do trabalhador é se aposentar depois de vários longos anos de trabalho, seja no setor privado ou no público, contribuindo com o engrandecimento da nação. Mas, com o passar dos anos, a realização deste sonho está ficando cada vez mais distante, já que os governos estão sempre mudando as regras das aposentadorias. Alega-se para tal, que vem ocorrendo o aumento da expectativa de vida do brasileiro, fazendo com que o trabalhador contribua por mais tempo e aumentando a idade para adquiri o benefício.

O governo federal enviou para o congresso nacional uma PEC com sugestões de mudanças nas regras previdenciárias, entre as quais idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, e se aprovadas, irão atingir trabalhadores do setor público e privado, salvo as Forças Armadas, policiais militares, bombeiros, presidente da República e governadores, deputados e senadores atuais. O trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos, ou seja, começar a trabalhar aos 16 anos, idade esta que o jovem deve estar na escola e posteriormente cursando a universidade. Caso, após sua formação acadêmica, o trabalhador assinar a carteira de trabalho aos 23 anos, que é o normal, só se aposentará com 72 anos. De acordo com as novas regras, quanto mais tarde ele começar a trabalhar, mais tarde se aposentará pela idade.

     A comissão de constituição e justiça da câmara dos deputados já aprovou o parecer pela constitucionalidade da proposta de Emenda à Constituição, PEC 287/16, que trata da reforma da previdência. A partir da segunda semana de fevereiro de 2017 será analisada e votada em plenário pelos deputados federais e depois pelos senadores. O governo apostará na distração do povo com o carnaval, Copa do Brasil, campeonatos regionais, campeonato brasileiro de futebol e os saques das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS para aprovar a reforma e acabar com o sonho da aposentadoria do trabalhador brasileiro.

     Com a reforma da previdência todos os trabalhadores serão prejudicados, alguns menos, a exemplo das mulheres com 45 anos ou mais e os homens com 50 anos ou mais na data da promulgação da Emenda Constitucional, que através da regra de transição vão pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Esta regra não se aplica aos deputados federais e senadores em exercício, que legisla em causa própria e que votarão a reforma contra o trabalhador, e sim para os eleitos a partir das eleições de 2018. Como sempre, os políticos continuam se protegendo e se beneficiando através do sacrifício do povo.

     Todos os trabalhadores terão que contribuir por 25 anos ou mais e trabalhar no mínimo até os 65 anos de idade, mas algumas categorias serão mais prejudicadas, a exemplo das mulheres que atualmente trabalham 5 anos a menos que os homens; os pensionistas que recebem a pensão por morte, que é integral, será reduzida para 50% e mais 10% por dependente até completar os 18 anos de idade, por no máximo a 5 deles; os trabalhadores rurais que se aposentam com a idade mínima de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher; os funcionários públicos com a elevação da alíquota de contribuição de 11% para 14%; os professores que têm o direito a aposentadoria especial com 30 anos de contribuição e a idade de 55 anos, se for homem e 25 anos de contribuição e 50 anos de idade, se for mulher. Nenhum trabalhador deve aceitar essas mudanças, já que direitos adquiridos não devem ser retirados.

     O Brasil tem 12 milhões de desempregados e como o governo resolverá o problema do desemprego, se com a reforma, milhões de brasileiros terão que continuar no mercado de trabalho por mais de 5, 10 ou 15 anos. Caso a reforma seja aprovada nos moldes que o governo enviou, estará instaurada no Brasil a nova escravidão, pois a maioria dos trabalhadores não alcançará o benefício pela idade e os pouquíssimos que conseguirem se aposentar estarão doentes ou próximos da morte, como foi na Lei do Sexagenário, que garantia liberdade aos escravos com mais de 65 anos de idade e beneficiou poucos, pois eram raros os que atingiam esta idade, devido à vida sofrida que levavam, principalmente com o trabalho.

     O que deixa o trabalhador mais indignado e revoltado é saber que os Deputados Federais e Senadores da atual legislatura não serão atingidos por esta reforma e somente os eleitos a partir da eleição de 2018. Atualmente, os deputados se aposentam com salário integral após 3 legislaturas, ou seja, 12 anos de trabalho e os senadores após um mandato de 8 anos, e serão eles que vão votar a reforma da previdência. Inclusive na primeira semana de fevereiro de 2017, os deputados aprovaram uma lei que dá direito a eles de se aposentarem com apenas 1 ano de exercício na função, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS por 35 anos, enquanto o trabalhador terá que contribuir por 49 anos se quiser receber o benefício integral. Os Governadores e o Presidente também não serão afetados pela reforma atual, e continuam se aposentando após um mandato, ou seja, com 4 anos de “trabalho”, recebendo o salário igual ao Desembargador Estadual se for Governador e igual ao Ministro do Supremo Federal se for Presidente. Eles querem aprovar a reforma da previdência para os trabalhadores, mas a deles não, deve ser porque eles trabalham muito, ganham pouco e a expectativa de vida é baixa. Como diz o ditado popular: “Farinha pouca, meu pirão primeiro”. Os políticos não têm compromisso com os trabalhadores e sim com eles mesmos, os empresários, banqueiros e a elite do Brasil.

     O governo alega que se não fizer a reforma da previdência não poderá no futuro pagar as pensões dos aposentados, mas não verdade só bastava cortar as gordas gratificações e mordomias incorporadas aos salários milionários dos poderes judiciário, legislativo e executivo acumuladas aos longos dos anos e cobrasse as dívidas bilionárias de grandes empresas com a previdência que resolveria o problema, mas ele prefere retirar os direitos adquiridos dos trabalhadores por décadas de lutas.

     Cabe aos trabalhadores ficarem atentos e pressionarem os deputados e senadores dos seus estados a votarem contra a PEC ou alterá-la retirando os pontos que vão massacrar a classe operária. O povo tem que ir às ruas com protestos pacíficos demonstrando a indignação por mais uma manobra dos políticos a favor deles e de uma elite golpista. Será que o povo ficará de braços cruzados esperando os políticos aprovarem uma lei que vai escravizar os trabalhadores? E qual será o futuro dos jovens brasileiros sem a perspectiva de adentrar ao mercado de trabalho, já que terão suas futuras vagas ainda preenchidas pelos atuais trabalhadores que serão obrigados a trabalhar até 70, 80, 90 anos de idade ou mais?

     Tendo em vista que a “Educação gera conhecimento, conhecimento gera sabedoria, e, só um povo sábio pode mudar seu destino.”, então que os trabalhadores conheçam e defendam seus direitos contra os ditadores do poder.


Por Professor José Costa

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Itabaiana conquista título de ‘Capital Nacional do Caminhão’

Lei foi sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff. Publicação foi feita na edição do Diário Oficial da União de hoje.

A presidente da República, Dilma Rousseff sancionou a Lei de número 13.044 que concede ao município de Itabaiana o título de ‘Capital Nacional do Caminhão’. A lei entrou em vigor nesta quinta-feira (20) após a publicação no Diário Oficial da União. A lei visa valorizar simultaneamente, o caminhoneiro, o caminhão e a cidade de Itabaiana.


O projeto de lei que confere ao município de Itabaiana, o título de ‘Capital Nacional do Caminhão’ é de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC) e foi feito no dia 19 de janeiro deste ano.

Na justificativa, o senador argumentou sobre a posição estratégica sobre o transporte de cargas para a região do Nordeste. Segundo Amorim, Itabaiana já se consagrou popularmente como a capital nacional do caminhão, e possui o maior percentual deste transporte por pessoa do país.


"São cinco 5 mil emplacados, além de mais de 4 mil caminhões que foram registrados em outros estados, totalizando aproximadamente 10 mil caminhões, na cidade que conta com 100mil habitantes", informou Amorim.


A produção agrícola de Itabaiana é um dos principais fatores que influenciam a forte concentração desse meio de transporte no município, por ser um grande produtor de cereais, frutas e verduras, graças aos perímetros irrigados, tornou-se um importante exportador regional.

Neste ano, foi realizada em Itabaiana a 49ª da Festa do Caminhoneiro que ocorre tradicionalmente no mês no junho, é comandada por diversas atrações musicais e reúne centenas de caminhoneiros e milhares de sergipanos e turistas.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Quem inspirou a Lei Maria da Penha?

A lei sobre violência doméstica ganhou o nome da biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após levar um tiro de espingarda do marido, enquanto dormia, em 29 de maio de 1983. Apesar da barbárie desse e de outros abusos, o caso tramitou lentamente na Justiça – o que repercutiu negativamente na imprensa mundial.

Em 2001, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos devido à negligência com que tratava a violência contra a mulher. Só em outubro de 2002 o agressor, enfim, foi preso. Pegou pena de dez anos, cumpriu dois e hoje está livre.

A maior vitória de Maria da Penha viria em 2006, com a promulgação da lei. “Antes, os casos eram tratados com base em uma legislação que caracterizava a violência contra a mulher como um crime de baixo potencial ofensivo. A Lei Maria da Penha aborda-os com mais rigor”, explica a biofarmacêutica.

EM NOME DA LEI

60% das brasileiras acham que a proteção contra a violência doméstica aumentou após a lei, segundo pesquisa do DataSenado.

FONTES: Revista Mundo Estranho, Instituto Maria da Penha, Projeto AME – Maria da Penha e DataSenado

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Lei do piso do professor vale em todo o país, decide STF


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6), por 7 votos a 2, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a Adin (Ação Direta de Constitucionalidade) que havia sido impetrada por cinco Estados, em que era alegada a inconstitucionalidade da lei.

A lei do piso foi sancionada em 2008 e determinava, dentre outros pontos, o piso de R$ 950 (atualmente, está em R$ 1.187,14) a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais.

Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros à época da aprovação da lei, e voltou a ser discutido hoje, mas a decisão sobre essa questão não foi deferida ainda. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, essa matéria pode voltar à pauta amanhã.

Fonte: UOL – por Ana Okada, com informações da Agência Brasil

quarta-feira, 16 de março de 2011

Música na escola

Conheça a lei que determina a obrigatoriedade do ensino de música em todas as escolas do país até agosto de 2011

Especialistas indicam que o ensino de música nas escolas deve trabalhar a coordenação motora, o senso rítmico e melódico

O ano de 2011 é data limite para que toda escola pública e privada do Brasil inclua o ensino de música em sua grade curricular. A exigência surgiu com a lei nº 11.769, sancionada em 18 de agosto de 2008, que determina que a música deve ser conteúdo obrigatório em toda a Educação Básica. "O objetivo não é formar músicos, mas desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a integração dos alunos", diz a professora Clélia Craveiro, conselheira da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação).

Nas escolas, a música não deve ser necessariamente uma disciplina exclusiva. Ela pode integrar o ensino de arte, por exemplo, como explica Clélia Craveiro: "Antigamente, música era uma disciplina. Hoje não. Ela é apenas uma das linguagens da disciplina chamada artes, que pode englobar ainda artes plásticas e cênicas. A ideia é trabalhar com uma equipe multidisciplinar e, nela, ter entre os profissionais o professor de música. Cada escola tem autonomia para decidir como incluir esse conteúdo de acordo com seu projeto político-pedagógico". Apesar de ser uma boa iniciativa, o trabalho com equipes multidisciplinares para o ensino de música não tem acontecido de forma satisfatória nas instituições de ensino. "De qualquer maneira, trabalhar de forma interdisciplinar ou multidisciplinar em escolas de educação básica é uma tarefa complicada", afirma Clélia.

É necessário prestar atenção se o seu filho está tendo aulas de música com uma equipe adequada ou mesmo se esse tipo de aula está sendo oferecida na escola dele, como diz a lei. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, só estão autorizados a lecionar na educação básica os professores com formação em nível superior, ou seja, profissionais que tenham cursado a licenciatura em Universidades e Institutos Superiores de Educação na área em que irão atuar. Portanto, os professores que devem ser responsáveis pelas aulas de música do seu filho são aqueles com formação superior em música. Fique atento.

Entenda mais detalhes dessa lei para que você possa compreender e exigir a aplicação dela na escola do seu filho.

Todas as séries da Educação Básica terão aulas de Música?
A lei nº 11.769 tornou o ensino de música obrigatório na Educação Básica (que engloba Educação Infantil e o Ensino Fundamental). Mas ela não especifica se todas as séries devem ter a música incluída em sua grade curricular. "Assim como a quantidade de aulas por semana, isso teria de ter sido definido até este ano, junto aos sistemas de ensino estaduais e municipais", diz Clélia Craveiro, conselheira da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação). Segundo a presidente nacional da Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), Magali Kleber, cada secretaria está preenchendo esta lacuna do seu jeito. "Isso revela uma riqueza de que como é possível ter vários projetos pedagógicos para o ensino de música. Já que está tudo parado em âmbito nacional, isso tinha que ser resolvido nos estados", afirma. A não especificação de alguns pontos da lei permite que em diferentes anos de estudos se tenha diferentes tipos de aula de artes. Tudo depende da proposta político-pedagógica de cada escola.

Quais os objetivos do ensino de música?
"A música contribui para a formação integral do indivíduo, reverencia os valores culturais, difunde o senso estético, promove a sociabilidade e a expressividade, introduz o sentido de parceria e cooperação, e auxilia o desenvolvimento motor, pois trabalha com a sincronia de movimentos", explica Sonia Regina Albano de Lima, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical, (ABEM) e diretora dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Música e Educação Musical da FMCG (Faculdade de Música Carlos Gomes). O trabalho com música desenvolve as habilidades físico-cinestésica, espacial, lógico-matemática, verbal e musical. "Ao entrar em contato com a música, zonas importantes do corpo físico e psíquico são acionadas - os sentidos, as emoções e a própria mente. Por meio da música, a criança expressa emoções que não consegue expressar com palavras", completa Sonia Regina. "A música fez bem para a autoestima do estudante, já que alimenta a criação".

O que deve ser ensinado às crianças?
O ensino de música não é como antigamente, quando se aprendia as notas musicais e canto orfeônico, mas o que as crianças devem aprender nas aulas? O MEC recomenda que, além das noções básicas de música, dos cantos cívicos nacionais e dos sons de instrumentos de orquestra, os alunos aprendam cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para, assim, conhecer a diversidade cultural do Brasil.

A lei não especifica conteúdos, portanto as escolas terão autonomia para decidir o que será trabalhado. "É muito complicado impor um conteúdo programático obrigatório para as aulas de música, quando a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) nº 9294/96 privilegia a flexibilidade do ensino", diz Sonia Albano, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical (ABEM), para quem o mais importante seria trabalhar a coordenação motora, o senso rítmico e melódico, o pulso interno, a voz, o movimento corporal, a percepção, a notação musical sob bases sensibilizadoras, além de um repertório que atinja os universos erudito, folclórico e popular.

"Os professores estão privilegiando projetos simbólicos que já vem da realidade dos alunos, priorizando um capital social trazido pelos alunos para que seja ampliando. Assim, é possível chegar a ensinar músicas de todo mundo e de diferentes épocas", diz Magali Kleber, presidente nacional da ABEM (Associação Brasileira de Educação Musical). "O ensino de música deve envolver o capital simbólico e cultural da região da escola. Deve-se trabalhar com uma perspectiva antropológica, envolvendo os pais, os alunos e contexto sócio-cultural", completa.

Quem ministrará as aulas de música?
As aulas devem ser ministradas por professores especialistas em música, ou seja, que tenham licenciatura. "Se um professor de língua estrangeira não pode lecionar matemática, um ensino musical de qualidade não pode ser ministrado por um professor que não tenha conhecimento na área musical. Trabalhar com um profissional não habilitado propicia um ensino superficial e perigoso, pois o professor não terá condições de avaliar os prejuízos que poderá provocar ao indivíduo e nem terá capacidade para aplicar esse conhecimento de maneira eficaz", alerta Sonia Albano, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical (ABEM). Isso não quer dizer que a música não deva fazer parte do conteúdo transversal, aquele que atravessa as aulas. "O professor de sala pode e deve usar a música em suas aulas, mas não tem condição de dar aula de música", diz Lisiane Bassi, coordenadora do programa de Educação Musical de Franca, cidade do interior de São Paulo que é referência no Ensino Musical.

Como as escolas devem se prepara? Há tempo suficiente para isso?
As escolas terão até agosto de 2011 para se adaptar à nova lei, ou seja, para incluir o ensino de música em sua grade curricular, comprar materiais (instrumentos musicais, CDs etc) e verificar se possuem professores capazes de ministrar as aulas, pois nem todos possuem docentes de todas as áreas. Se não tiverem, deverão contratá-los. "As escolas não estarão adaptadas até agosto deste ano e, talvez por isso, teremos de solicitar uma extensão desse prazo", diz Magali Kleber presidente nacional da ABEM (Associação Brasileira de Educação Musical).

As instituições de ensino têm encontrado dificuldades para cumprir devidamente esse ponto da lei, porque o número de professores formados em música é pequeno no Brasil. Além disso, a contratação de professores específicos prevê gastos com os quais muitas escolas não têm condições de arcar. "E aí estoura o orçamento da escola pública, porque para ministrar o conteúdo de música terá de contratar o professor de música", diz Rosemara Stalbi, coordenadora da Pós Graduação da Sociedade e Cultura na Amazônia. O Conselho Nacional de Educação recomenda que as escolas pensem a música em meio a um projeto político-pedagógico que respeite a organização dos currículos escolares. O órgão ainda lembra que tais currículos podem estar organizados por áreas, temas, projetos relacionados à música.

Quanto aos materiais, a coordenadora musical Lisiane Bassi, coordenadora do programa de Educação Musical de Franca, cidade do interior de São Paulo que é referência no Ensino Musical, acredita ser possível realizar educação musical sem grandes investimentos. Ela conta seu próprio exemplo: "Hoje, felizmente, temos o apoio da prefeitura de Franca (SP) e dispomos de bons instrumentos musicais, mas começamos com instrumentos feitos pelos alunos com sucata. Podemos fazer música com um lápis e uma borracha e até com o corpo. A musicalidade está dentro da pessoa", ela diz.

Como estabelecer o tipo de formação musical que será oferecida aos alunos?
As instituições de ensino possuem autonomia para definir o tipo de Educação Musical que irão implantar. "Assim como seu conteúdo, de acordo com seu projeto político-pedagógico", diz Clélia Craveiro conselheira da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação). A modalidade de Ensino Musical a ser adotada é o grande desafio que as escolas enfrentam durante a implementação da lei. Deve ser realizado um ensino musical tecnicista ou sensibilizador? Deve-se priorizar a voz, a formação instrumental ou a formação estético-musical dos alunos? Estas são decisões fundamentais e que devem ser o ponto de partida para que a lei nº 11.769 seja cumprida. "Deve ser garantido que o ensino da música seja inserido nas escolas públicas, mas que a diversidade musical e cultural do Brasil sejam respeitadas. O conteúdo não pode ser igual para todas as escolas mesmo, isso fera a autonomia das escolas na construção de seus projetos pedagógicos", afirma a presidente nacional da ABEM (Associação Brasileira de Educação Musical), Magali Kleber.

Como a música pode ser introduzida no dia-a-dia escolar?
Há várias formas de se trabalhar a música na escola, por exemplo, de forma lúdica e coletiva, utilizando jogos, brincadeiras de roda e confecção de instrumentos, como sugere Sonia Albano, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical (ABEM). "Dessa forma, a música é capaz de combater a agressividade infantil e os problemas de rejeição". Nas escolas da rede municipal de Franca, onde o Projeto de Educação Musical já existe desde 1994 (ou seja, muito antes da lei nº 11.769 entrar em vigor), as crianças não só ouvem música, como a produzem, fazendo pequenos arranjos e tocando instrumentos como a flauta doce e alguns de percussão. Elas também vivenciam a música, por meio de trabalhos corporais que desenvolvem a atenção e a coordenação motora. "Não queremos formar músicos, mas desenvolver o espírito crítico, conhecer as raízes da música brasileira, despertar o gosto musical, preservar nosso patrimônio e aumentar o repertório musical nacional e internacional", diz Lisiane Bassi.

Para que o ensino proposto na Lei tenha bons resultados, o indicado é que as escolas intensifiquem trabalhos já produzidos em sala de aula e que levem em conta o contexto cultural dos alunos.

Fonte: www.educarparacrescer.com.br

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Lei do Caminhão de Lixo


Um dia peguei um táxi para o aeroporto. Estávamos rodando na faixa certa quando de repente um carro preto saltou do estacionamento na nossa frente.
O taxista pisou no freio, deslizou e escapou do outro carro por um triz! O motorista do outro carro sacudiu a cabeça e começou a gritar para nós nervosamente. Mas o taxista apenas sorriu e acenou para o cara, fazendo um sinal de positivo. E ele o fez de maneira bastante amigável.
Indignado lhe perguntei: 'Porque você fez isto? Este cara quase arruína o seu carro e nos manda para o hospital!'
Foi quando o motorista do táxi me ensinou o que eu agora chamo de:

"A Lei do Caminhão de Lixo."

Ele explicou que muitas pessoas são como caminhões de lixo. Andam por ai carregadas de lixo, cheias de frustrações, cheias de raiva, traumas e de desapontamento. À medida que suas pilhas de lixo crescem, elas precisam de um lugar para descarregar, e às vezes descarregam sobre a gente. Não tome isso pessoalmente. Isto não é problema seu!

Apenas sorria, acene, deseje-lhes bem, e vá em frente. Não pegue o lixo de tais pessoas e nem o espalhe sobre outras pessoas no trabalho, em casa, ou nas ruas. Fique tranquilo... respire e deixe o lixeiro passar.

O princípio disso é que pessoas felizes não deixam os caminhões de lixo estragar o seu dia. A vida é muito curta, não leve lixo. Limpe os sentimentos ruins, aborrecimentos do trabalho, picuinhas pessoais, ódio e frustrações.
Ame as pessoas que te tratam bem. E trate bem as que não o fazem.
A vida é dez por cento do que você faz dela e noventa por cento a maneira como você a recebe!

Livre-se do lixo!

Autor desconhecido

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Lei obriga escolas públicas e privadas a ter biblioteca


Todas as instituições de ensino públicas e privadas do país deverão ter bibliotecas, segundo lei sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). De acordo com o texto, "considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura".
O acervo mínimo exigido será de um livro por aluno matriculado. Caberá ao respectivo sistema de ensino adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
Foi publicada também no Diário Oficial desta terça a autorização para que sejam instaladas salas de aulas em presídios, destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante. O texto, que altera a lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Agência Brasil.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Senado aprova por unanimidade Ficha Limpa


Senado aprova por unanimidade Ficha Limpa, que segue para sanção de Lula.

O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (19) o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação por crimes graves após decisão colegiada da Justiça (mais de um juiz). A inelegibilidade do político será de oito anos.
Como o Senado não mudou o mérito do projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Não há consenso, no entanto, para a aplicação da lei na eleição de outubro. Para alguns, caso o projeto seja sancionado por Lula antes das convenções que definem os candidatos, as regras podem ser aplicadas; outros parlamentares dizem que a proposta teria de ter sido aprovada em 2009 para poder valer neste ano. Essa questão deve ser decidida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, já entrou com um questionamento no tribunal sobre a validade da lei, mas o TSE ainda não se pronunciou.
O Ficha Limpa é um projeto de iniciativa popular: recebeu 1,6 milhão de assinaturas e foi apresentado ao Congresso em setembro do ano passado.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) estimou que cerca de 25% dos futuros candidatos devem ser barrados com a nova lei. “Eu acredito que o número vai ser muito grande, pelo menos 1 em cada 4, porque tem muita gente acostumada a praticar irregularidades e o leque de crimes que passam a provocar inelegibilidade se amplia muito”, disse o democrata.
Para o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto "ainda precisará ser aperfeiçoado no futuro, porque ainda é muito genérico, pode cometer injustiças e não pegar quem tem que pegar. Mas é um avanço, sem dúvida”.
O secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, que dirige uma das instituições que promoveram o projeto, afirma que a nova lei vai inibir os criminosos. “Ao recorrer, o recurso ganhará prioridade para ser julgado. Então, se o candidato tiver culpa no cartório, ele vai preferir cumprir os trâmites normais da justiça e abrir mão da eleição, porque se recorrer ele pode ser preso.” Ainda segundo ele, a expectativa é que a nova lei abra precedentes para que a ética no trato com as coisas públicas se amplie.

Mais cedo, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. “Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei”, disse Alencar.

Cientista político contesta
Para o cientista político e sócio da CAC Consultoria Política, José Luciano Dias, ainda existe a possibilidade de que o STF (Supremo Tribunal Federal) conteste a validade legal do projeto. Dias afirma que a iniciativa é importante, mas viola o direito individual da defesa. “Eu acho que, no formato que veio da Câmara, ele vai ser objeto de uma contestação judicial por aquelas pessoas que, eventualmente, sejam prejudicadas.”
Além disso, Dias acredita que seja pouco provável que o projeto entre em vigor este ano, uma vez que ele contraria o artigo 16 da Constituição Federal. O texto diz que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Fonte: UOL Notícias